- 1 -O plano de gestão da ZEC Caldeirão e ZPE Caldeirão identifica os tipos de habitat naturais e seminaturais e as espécies da flora e fauna selvagens com presença significativa, incluindo as tendências populacionais favoráveis das espécies de aves com ocorrência regular, na ZEC Caldeirão e na ZPE Caldeirão e adota medidas e ações complementares de conservação.
- 2 -O plano de gestão da ZEC Caldeirão e da ZPE Caldeirão deve ser aplicado em conjunto e simultaneamente com o Decreto Regulamentar n.º 1/2020, de 16 de março, com o Decreto Regulamentar n.º 10/2008, de 26 de março, e com o Decreto-Lei n.º 53/2026, de 16 de fevereiro, que fixou os objetivos específicos para a sua conservação e estabeleceu as medidas de conservação de natureza regulamentar necessárias para atingir esses objetivos e os objetivos de conservação das espécies de aves protegidas de ocorrência regular na ZPE.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 19/03/2026
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