- 1 -O processo de avaliação dos documentos de arquivo do IEFP tem como objectivo a determinação do seu valor, para efeitos da respectiva conservação permanente ou eliminação, findos os prazos de conservação administrativa.
- 2 -Os prazos mínimos de conservação administrativa dos documentos são os que constam da tabela de selecção, anexo I da presente portaria, e são da responsabilidade do IEFP.
- 3 -Os referidos prazos de conservação são contados a partir da data final dos processos, dos documentos integrados em colecção, dos registos ou da constituição dos dossiers.
- 4 -Cabe ao Instituto de Arquivos Nacionais/Torre do Tombo, adiante designado por IAN/TT, a determinação do destino final da documentação, sob proposta do IEFP.
Artigo 2.º — Avaliação
Vigente desde: 15/10/2003
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 15/10/2003