Renova a concessão da zona de caça associativa da Regadia e anexa vários prédios rústicos (processo n.º 2442-AFN)
Renovação
É renovada a concessão da zona de caça associativa da Regadia (processo n.º 2442-AFN) por um período de 10 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, constituída por vários prédios rústicos sitos nas freguesias de São Cristóvão e Nossa Senhora da Vila, ambas do município de Montemor-o-Novo, com a área de 347 ha.
Anexação
São anexados à zona de caça associativa da Regadia (processo n.º 2442-AFN) vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Nossa Senhora da Vila, município de Montemor-o-Novo, com a área de 15 ha, ficando assim esta zona de caça com a área total de 362 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.
Terrenos em área classificada
A concessão de alguns terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados que determinem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza, até um máximo de 10 % da área total.
Efeitos da sinalização
A anexação referida no artigo 2.º só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia 27 de Setembro de 2010.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 22 de Novembro de 2010. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, em 16 de Novembro de 2010.
(ver documento original)