Podem beneficiar das ajudas previstas nesta secção os beneficiários titulares de uma unidade de produção com uma área mínima de vinha de 0,20 ha, podendo, ou não, integrar oliveiras, amendoeiras e fruteiras e cujas parcelas reúnam cumulativamente as seguintes condições:
- a)Densidade mínima de vinha - 3000 cepas/ha;
- b)Toda a área de vinha deve estar em socalcos e aramada;
- c)Possuir muros de suporte em pedra posta, com patamar de largura média inferior a 40 m;
- d)Os patamares ocupados exclusivamente com oliveiras, amendoeiras ou fruteiras não podem representar mais de 30% da área candidata.