Podem beneficiar das ajudas previstas nesta subsecção os beneficiários cujas unidades de produção reúnam, cumulativamente, as seguintes condições:
- a)Área mínima de horta de 0,10 ha, quando dispersa, e 1 ha para hortas tradicionais colectivas, ou seja, com uso de água comum e uma área máxima de 5 ha;
- b)Hortas, com ou sem pomares ou árvores de fruto ou oliveiras, localizadas fora de lugares ou núcleos populacionais.