- 1 -Podem beneficiar das ajudas previstas nesta subsecção os beneficiários que sejam associados de uma adega cooperativa, excepto se tiverem capacidade técnica e vinificarem e cujas unidades de produção reúnam cumulativamente as seguintes condições:
- a)Área mínima de 500 m2 ou 1500 m2 consoante se trate de chão de areia ou chão rijo;
- b)Área máxima elegível de 5 ha;
- c)A vinha e o vinho dela proveniente devem respeitar o disposto nos estatutos da Região vitivinícola de Colares.
- 2 -Sem prejuízo das condições referidas no número anterior, os beneficiários cujas áreas estejam inseridas na área do Parque Natural Sintra-Cascais devem obter parecer favorável do Instituto da Conservação da Natureza sobre a candidatura e a localização da vinha.
Artigo 48.º — Condições de acesso
Vigente desde: 16/10/2003
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