No âmbito do presente capítulo podem ser concedidas ajudas às seguintes medidas:
- a)«Sistemas policulturais tradicionais»;
- b)«Lameiros e outros prados e pastagens de elevado valor florístico»;
- c)«Olival tradicional»;
- d)«Pomares tradicionais»;
- e)«Plano zonal de Castro Verde».