As ajudas previstas no presente Regulamento são concedidas durante um período de cinco anos.
Grupo I, «Protecção e melhoria do ambiente, dos solos e da água»
As ajudas previstas no presente Regulamento são concedidas durante um período de cinco anos.
Grupo I, «Protecção e melhoria do ambiente, dos solos e da água»
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Em vigor desde 16/10/2003