No âmbito do presente capítulo pode ser concedida ajuda à medida «Manutenção de raças autóctones».
Artigo 81.º — Medidas
Vigente desde: 16/10/2003
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Em vigor desde 16/10/2003
No âmbito do presente capítulo pode ser concedida ajuda à medida «Manutenção de raças autóctones».
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