Concessiona, pelo período de seis anos, à Associação de Caçadores da Texugueira e Ferrador a zona de caça associativa da Texugueira e Ferrador, englobando os prédios rústicos denominados «Herdade do Ferrador e Sesmarias do Ferrador», sitos na freguesia do Couço, município de Coruche (processo n.º 4505-DGRF). Revoga a Portaria n.º 722-X4/92, de 15 de Julho