1.º
Redação registada como em vigor em 04/09/2002.
Esta redação foi substituída em 28/09/2003. Ver a versão consolidada
É aprovado o Regulamento de Aplicação da Subacção n.º 6.2, «Electrificação», da acção n.º 6, «Caminhos e electrificação agro-rurais», da medida AGRIS dos programas operacionais regionais, em anexo ao presente diploma e do qual faz parte integrante.