Exclui da zona de caça municipal de Teixoso e Canhoso vários terrenos cinegéticos (processo n.º 3064-AFN)
Exclusão
São excluídos da zona de caça municipal de Teixoso e Canhoso (processo n.º 3064-AFN) vários terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Teixoso, município da Covilhã, com a área de 92 ha, passando assim esta zona de caça a ser constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante com a área total de 3237 ha.
Efeitos da sinalização
A exclusão referida no artigo anterior só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a correcção da anterior sinalização.
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 23 de Novembro de 2010.
(ver documento original)