Exclui do regime de preços declarados os bens enquadrados nos desdobramentos da Classificação das Actividades Económicas (CAE, revisão de 1973) ex 3116.1.0 e ex 3116.2.0 - Farinhas para usos culinários e farinhas autolevedantes. Revoga a alínea a) do n.º 1.º da Portaria n.º 31-A/85, de 12 de Janeiro e retira da lista n.º 1 anexa à Portaria n.º 64/84, de 28 de Janeiro, as farinhas de trigo para usos culinários, simples ou compostas