Artigo 8.º
Norma revogatória
Redação registada como em vigor em 16/06/2014.
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- 1 -Sem prejuízo do disposto no número seguinte, são revogados a Portaria n.º 138-A/2010, de 4 de março, e o Despacho n.º 9589/2011, de 22 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 147, de 2 de agosto de 2011.
- 2 -Transitoriamente, e até à sua revisão, são mantidas em vigor as taxas estabelecidas no n.º 2 do título II, com a epígrafe «Realização de atos de registo e ou emissão de documentos», da Tabela de taxas anexa à Portaria n.º 138-A/2010, de 4 de março.