Autorização para a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de serviços de fiscalização e coordenação de segurança em obra para a empreitada de reabilitação e adaptação do edifício da Rua de José Estêvão, n.º 137, em Lisboa ― Direção Nacional da Polícia de Segurança Pública.
Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de serviços de fiscalização e coordenação de segurança em obra para a empreitada de reabilitação e adaptação do edifício da Rua de José Estêvão, n.º 137, em Lisboa - Direção Nacional da Polícia de Segurança Pública, para os anos de 2022 a 2026, até ao montante máximo de 44 950,00 € (quarenta e quatro mil, novecentos e cinquenta euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, reprogramando os encargos plurianuais previstos na Portaria n.º 247/2023, de 23 de maio, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 106, de 1 de junho de 2023.
Os encargos financeiros resultantes da aquisição referida no artigo anterior não podem, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce o valor do IVA nos termos legais aplicáveis:
Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento da Secretaria-Geral do Ministério Administração Interna, na medida 088 - Infraestruturas, no âmbito do Decreto-Lei n.º 54/2022, de 12 de agosto.
A presente portaria produz efeitos a partir do dia seguinte à data da sua publicação.
10 de março de 2026. - O Secretário de Estado da Administração Interna, Telmo Augusto Gomes de Noronha Correia.
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