- 1 -O internato complementar é um internato médico realizado após o internato geral e tem como objectivo aperfeiçoar e complementar o conhecimento das ciências médicas e a experiência antes adquirida.
- 2 -O internato complementar visa a preparação dos médicos em área profissional tecnicamente individualizada, tendo em vista elevados níveis de qualidade de acção médica e proporcionando ao mesmo tempo, através do exercício prático, a melhor aptidão para a prestação de cuidados médicos na respectiva área de actividade e um conhecimento adequado das respectivas técnicas.
- 3 -Se bem que de índole essencialmente prática, o internato complementar assume também objectivos de formação teórico-científica, de valorização do sentido da responsabilidade e do desenvolvimento da iniciativa e do auto-aperfeiçoamento.
ARTIGO 1.º — (Definição e finalidade)
Vigente desde: 28/12/1982
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Em vigor desde 28/12/1982