- 1 -Durante o mês de Junho de cada ano deve ser publicado no Diário da República o aviso de abertura do concurso de ingresso no internato complementar, cujo prazo será de 1 a 20 de Julho seguinte.
- 2 -Do aviso constarão:
- a)O mapa de vagas previsto por área profissional e por estabelecimento;
- b)O júri do concurso;
- c)As localidades e data da realização da prova, não devendo esta ultrapassar a 2.ª quinzena de Outubro seguinte.
- 3 -Podem ser admitidos ao concurso de ingresso nos internatos complementares os médicos que forem cidadãos nacionais e que tenham concluído o seu internato geral ou equivalente.
- 4 -Os médicos estrangeiros que tenham concluído com aproveitamento o internato geral em Portugal poderão também ser admitidos nas mesmas condições, desde que haja prova de reciprocidade para os portugueses no seu país de nacionalidade ou desde que os serviços o comportem.
- 5 -Os requerimentos de admissão devem ser entregues nas sedes das Comissões Inter-Hospitalares do Porto, Lisboa e Coimbra, Secretarias Regionais dos Assuntos Sociais das regiões autónomas, referindo:
- a)Identificação completa do candidato, nacionalidade e residência;
- b)Data e local de nascimento;
- c)Universidade e data de licenciatura ou equiparação;
- d)Indicação, se assim o entender, da área profissional pretendida para efeitos do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 8.º do presente diploma.
- 6 -O requerimento deve ser acompanhado dos seguintes documentos, que poderão ser substituídos por certificado comprovativo da sua entrega em qualquer serviço do Estado:
- a)Certidão de nascimento;
- b)Certidão de licenciatura ou equiparação com informação final;
- c)Documento comprovativo da situação militar, com indicação do número mecanográfico e distrito de recrutamento a que pertence, quando se trate de candidato do sexo masculino;
- d)Atestado médico confirmando saúde física e mental para o exercício da profissão;
- e)Documento comprovativo do registo na Ordem dos Médicos, para livre exercício da profissão;
- f)Certificado do registo criminal;
- g)Prova do referido no n.º 4 do presente artigo, se for o caso;
- h)Outros elementos curriculares que entenda úteis, nomeadamente documentos comprovativos de eventual direito a adicionais de classificação previstos neste diploma.
- 7 -A documentação recebida é organizada nas comissões inter-hospitalares, em processos individuais, sendo as listas dos candidatos por estas considerados em condições de ser admitidos (listas provisórias) afixadas nos mesmos serviços e enviadas cópias ao Departamento de Recursos Humanos da Saúde decorridos não mais de 10 dias sobre a data em que termine o prazo de abertura do concurso.
- 8 -Estas listas serão as listas definitivas dos candidatos admitidos 5 dias depois de afixadas se não houver reclamações. Se houver reclamações nesse prazo deverão ser ponderadas e resolvidas pelo júri, passando as eventuais emendas daí resultantes a ser definitivas 5 dias depois.
- 9 -O júri é constituído por 5 médicos dos quadros permanentes dos estabelecimentos ou serviços, todos integrados nas carreiras médicas, ocupando a sua posição por concurso, um dos quais será o presidente, e tem as seguintes funções:
- a)Elaborar os pontos de exame;
- b)Presidir às provas;
- c)Dar as classificações;
- d)Designar delegados nos locais onde se realizem as provas;
- e)Dar o seu parecer sobre casos concretos referentes aos candidatos, nos termos do presente diploma.
- 10 -As provas do concurso constarão de um ponto com 100 perguntas, cada uma delas com escolha entre 4 respostas, a efectuar em 2 horas e meia.
- 11 -Os pontos deverão ser entregues pelo júri aos respectivos delegados, devidamente lacrados, só sendo abertos na presença dos candidatos.
- 12 -No início da prova serão distribuídos os pontos e lidas as instruções. Só após esta leitura começará a correr o tempo previsto no n.º 10.
- 13 -No final da prova, estas serão recolhidas pelos delegados do júri que estiverem presentes, encerradas em envelopes lacrados à vista de 2 candidatos, sendo depois entregues ao júri.
- 14 -A matéria do ponto incidirá sobre o conhecimento das ciências médicas, devendo 60 perguntas incidir sobre temas de clínica médica, 20 sobre clínica cirúrgica, 10 sobre obstetrícia e 10 sobre pediatria, devendo situar-se no nível de conhecimento que sobre estas matérias deve possuir um clínico geral.
- 15 -Até ao dia 15 de Novembro devem ser afixadas as classificações provisórias obtidas pelos candidatos em escala de 0 a 100, valendo 1 ponto cada resposta certa, ficando excluídos os candidatos com menos de 50 pontos.
- 16 -Durante os 5 dias que se seguirem à afixação destas classificações os candidatos podem reclamar de qualquer inexactidão constatada nas mesmas, tendo o júri mais 10 dias para tomar decisão e elaborar as listas definitivas das classificações.
- 17 -Os concorrentes serão chamados a indicar as suas opções por ordem decrescente de classificações, dentro do prazo de 15 dias, a contar da publicação da lista definitiva das mesmas em locais a designar.
ARTIGO 7.º — (Concurso de ingresso)
Vigente desde: 28/12/1982
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/12/1982