Determina que os actos e processos de registo consulares devem ser efectuados no Sistema Integrado de Registo e Identificação Civil (SIRIC)
Suporte dos actos e processos de registo consulares
Os actos e processos de registo consulares devem ser efectuados no Sistema Integrado de Registo e Identificação Civil (SIRIC) e obedecem aos modelos nele existentes.
Disponibilização do SIRIC nos postos de consulares
A disponibilização do SIRIC nos postos consulares é realizada de forma gradual e de acordo com as condições técnicas de cada posto consular.
Aplicação no tempo
A presente portaria produz efeitos desde o dia 6 de Outubro de 2008.
Início de vigência
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Luís Filipe Marques Amado, em 1 de Outubro de 2009. - Pelo Ministro da Justiça, João Tiago Valente Almeida da Silveira, Secretário de Estado da Justiça, em 24 de Setembro de 2009.