Portaria
Portaria n.º 1225/93
Adita um artigo 19.º ao Regulamento do Registo Comercial, aprovado pela Portaria n.º 883/89, de 13 de Outubro
- 1 -Para efectiva promoção da publicação obrigatória no Diário da República, os interessados devem entregar na conservatória, no momento da apresentação do pedido, cheque bancário cruzado, à ordem da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, E. P., ou fazer prova de que foi efectuado o correspondente depósito bancário.
- 2 -O pedido de publicação será acompanhado de um dos documentos referidos no número anterior.
2.º A presente portaria entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 1994.
Ministério da Justiça.
Assinada em 11 de Novembro de 1993.
Pelo Ministro da Justiça, Maria Eduarda de Almeida Azevedo, Secretária de Estado da Justiça.