Determino que a taxa de referência a que se refere o n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 138/98, de 16 de Maio, seja igual à taxa mínima de proposta aplicável às operações principais de refinanciamento pelo Banco Central Europeu. Revoga a Portaria n.º 8/99, de 7 de Janeiro