O disposto no presente diploma produz efeitos desde a data da entrada em vigor da Portaria n.º 913-F/2003, de 30 de Agosto.
O Ministro da Ciência e do Ensino Superior, Pedro Lynce de Faria, em 2 de Outubro de 2003.
O disposto no presente diploma produz efeitos desde a data da entrada em vigor da Portaria n.º 913-F/2003, de 30 de Agosto.
O Ministro da Ciência e do Ensino Superior, Pedro Lynce de Faria, em 2 de Outubro de 2003.
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