Altera o Regulamento aprovado pela Portaria n.º 357-A/2008, de 9 de Maio, que aprova o Regulamento de Aplicação da Acção n.º 1.1.3, «Instalação de Jovens Agricultores», da medida n.º 1.1, «Inovação e desenvolvimento empresarial», integrada no subprograma n.º 1, «Promoção da competitividade», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PRODER
Aditamento ao Regulamento aprovado pela Portaria n.º 357-A/2008, de 9 de Maio
Ao Regulamento de Aplicação da Acção n.º 1.1.3, «Instalação de Jovens Agricultores», aprovado pela Portaria n.º 357-A/2008, de 9 de Maio, na redacção dada pela Portaria n.º 496-A/2008, de 23 de Junho, é aditada a alínea c) do n.º 2 do artigo 9.º:
Artigo 9.º
[...]
- 1 -...
- 2 -...
- a)...
- b)...
- c)De 1 de Novembro a 31 de Dezembro.
- 3 -...
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos a partir da data de entrada em vigor da Portaria n.º 357-A/2008, de 9 de Maio.
O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 24 de Outubro de 2008.