Os artigos 9.º, 10.º e 19.º do Regulamento de Aplicação da Acção 2.4.1, «Apoio à Gestão das Intervenções Territoriais Integradas», aprovado pela Portaria n.º 596-B/2008, de 8 de Julho, passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 9.º
[...]
- 1 -...
- 2 -O limite máximo anual das despesas elegíveis é de 2,5 % do montante total dos pedidos de apoio contratados no quadro da respectiva ITI, excepto no ano de 2009, ao qual pode acrescer da verba contratada e não utilizada em 2008.
- 3 -...
Artigo 10.º
[...]
- 1 -Os pedidos de apoio são apresentados em períodos a definir em cada ano pela Autoridade de Gestão do PRODER, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 37-A/2008, de 5 de Março, divulgados com a antecedência mínima de 10 dias relativamente ao início do respectivo período.
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -...
Artigo 19.º
[...]
- 1 -As despesas efectuadas após 11 de Março de 2008 até à apresentação do pedido de apoio são consideradas elegíveis quando satisfeitas cumulativamente as seguintes condições:
- a)As acções estejam previstas no Plano de Acção Plurianual e as correspondentes despesas estejam previstas nas dotações do PEA de 2008;
- b)...
- 2 -...