Os artigos 4.º, 6.º, 7.º, 10.º, 12.º e 27.º do Regulamento de Aplicação da Acção n.º 1.1.1, «Modernização e Capacitação das Empresas», aprovado pela Portaria n.º 289-A/2008, de 11 de Abril, passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 4.º
[...]
- 1 -...
- a)...
- b)'Candidatura individual' o pedido de apoio apresentado por uma pessoa singular ou colectiva cujo projecto de investimento incide na componente um, na componente dois ou em ambas as componentes;
- c)...
- d)...
- e)...
- f)'Data de instalação do jovem agricultor' dia em que o jovem assume formalmente a gestão e titularidade da exploração, sendo obrigatório que a mesma ocorra até à data da apresentação do pedido de apoio.
Artigo 6.º
[...]
- 1 -...
- a)...
- b)Cumprirem as condições legais necessárias ao exercício da respectiva actividade, nomeadamente terem a situação regularizada em matéria de licenciamentos;
- c)...
- d)...
- e)...
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -...
- 5 -...
- 6 -Sempre que a regra de cálculo da autonomia financeira e de cobertura do imobilizado pós-projecto prevista nas alíneas b) e c) do n.º 3 determine a necessidade de proceder a aumentos de capital próprio e ou permanente superiores ao valor total do investimento a realizar, considera -se cumprido o critério de elegibilidade se a comparticipação do beneficiário no investimento for financiada apenas com capital próprio e ou permanente.
Artigo 7.º
[...]
- 1 -...
- a)...
- b)...
- c)Não conflituem com outras medidas que se enquadrem no âmbito de regimes de apoio ao abrigo das Organizações Comuns de Mercado (OCM) e respeitem quaisquer restrições à produção ou outras condicionantes do apoio exigidas a título das mesmas OCM;
- d)...
- e)...
- f)...
- g)...
- h)...
- i)...
- j)...
- 2 -...
Artigo 10.º
[...]
- 1 -...
- 2 -...
- 3 -A decisão sobre o reconhecimento dos PIR compete ao Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e é comunicada aos interessados no prazo de 60 dias úteis a contar da data do pedido, salvo quando sejam solicitados ao requerente esclarecimentos adicionais.
Artigo 12.º
[...]
- 1 -...
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -Os projectos de investimento relativos aos pedidos de apoio dos jovens agricultores com candidatura à primeira instalação são seleccionados segundo a VJA obtida na avaliação do pedido de apoio à acção n.º 1.1.3, 'Instalação de jovens agricultores', do PRODER.
Artigo 27.º
[...]
...
- a)Os candidatos apresentem os pedidos de apoio a concursos cujos avisos de abertura sejam publicados no ano de 2008;
- b)...