Ao Regulamento aprovado pela Portaria n.º 289-A/2008, de 11 de Abril são aditados a alínea l) do n.º 1 do artigo 9.º e o n.º 3 do artigo 22.º, com a seguinte redacção:
Artigo 9.º
[...]
- 1 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)...
- g)...
- h)...
- i)...
- j)...
- l)Cumprir as normas comunitárias relativas ao ambiente, higiene e bem-estar dos animais.
Artigo 22.º
[...]
- 1 -...
- 2 -...
- 3 -Caso o período compreendido entre a data de assinatura do contrato de financiamento e a data limite definida no número anterior seja inferior a cinco anos, passará a ser considerado este prazo para a sua execução.