À Delegação dos Portos do Centro do Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, adiante designada por autoridade portuária ou AP, compete cobrar, dentro da sua área de jurisdição, as taxas previstas no presente Regulamento pelo fornecimento de bens e prestação de serviços relativos à sua exploração económica.
Artigo 1.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 31/01/2005
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Em vigor desde 31/01/2005