- 1 -A entrada em viatura da PSP inicia-se por ordem crescente da categoria ou função, fazendo-se a saída por ordem inversa.
- 2 -Aquando da utilização de outros meios de transporte, nomeadamente aeronaves e embarcações, a entrada e saída processa-se de acordo com o preceituado no número anterior.
Artigo 17.º — Utilização de viaturas
Vigente desde: 30/03/2011
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Em vigor desde 30/03/2011