- 1 -O elemento da PSP uniformizado acompanhando superior hierárquico só presta continência a quem esse superior deva prestar.
- 2 -Quando o elemento policial uniformizado acompanha superior funcional não policial, presta continência ou saudação ao pessoal policial de categoria superior à sua e corresponde à que lhe for dirigida.
- 3 -Sempre que um elemento da PSP acompanhar um superior hierárquico ou funcional, deve ceder-lhe a direita.
- 4 -No caso de serem dois elementos da PSP a acompanhar um superior hierárquico ou funcional, devem ceder-lhe a posição central.
- 5 -Quando um elemento da PSP acompanhar um superior hierárquico ou funcional junto a uma parede ou num passeio, o subordinado deve ceder-lhe a posição interior.
Artigo 19.º — Pessoal acompanhando superior hierárquico ou funcional
Vigente desde: 30/03/2011
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/03/2011