- 1 -Para efeito de continências e honras da PSP, considera-se desarmado o elemento que não porte qualquer arma ou esteja armado com espada embainhada, pistola ou qualquer outra arma em bandoleira ou a tiracolo.
- 2 -A continência do elemento policial desarmado, a pé firme ou em movimento, é feita de cabeça levantada, voltando natural e francamente o rosto para o símbolo ou entidade a quem é dirigida, elevando com um gesto vivo a mão direita no prolongamento do antebraço, com os dedos estendidos e unidos de modo a que a última falange do indicador toque no bordo inferior da cobertura da cabeça ou na pala da mesma, por cima do sobrolho direito, com a palma da mão inclinada para baixo, o braço paralelo ao solo e no alinhamento dos ombros.
- 3 -Desfaz-se a continência deixando cair natural e rapidamente o antebraço ao lado e no prolongamento do corpo.
- 4 -Quando a pé firme, a continência é feita na posição de sentido com a frente voltada para o símbolo ou entidade a quem é dirigida.
- 5 -Quando em marcha, a continência é feita sem interromper o andamento, mas rodando a cabeça para o respectivo flanco, retomando a posição normal ao desfazer a continência, excepto quanto ao Estandarte Nacional ou ao Presidente da República, casos em que se interrompe o andamento, volve ao respectivo flanco e presta a continência.
- 6 -Durante a passagem de qualquer força que integre o Estandarte Nacional, o elemento policial volve ao flanco e presta continência.
Artigo 28.º — Continência de elemento policial desarmado
Vigente desde: 30/03/2011
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