- 1 -O Estandarte Nacional é, em regra, recolhido e guardado no gabinete do director nacional, do comandante de unidade de polícia, do director de estabelecimento de ensino policial, do secretário-geral dos Serviços Sociais da PSP e nos gabinetes dos comandantes das Polícias Municipais de Lisboa e do Porto e em lugar de destaque.
- 2 -Se não estiver disponível gabinete ou sala adequada, o Estandarte Nacional é guardado encapado ou na respectiva caixa, com a dignidade e segurança devidas.
Artigo 41.º — Recolha do Estandarte Nacional
Vigente desde: 30/03/2011
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Em vigor desde 30/03/2011