- 1 -O Hino Nacional é executado durante a continência à Bandeira e Estandarte Nacionais, ao Presidente da República e, ainda, na prestação de honras previstas no quadro iv em anexo.
- 2 -O Hino Nacional, concluídos os últimos acordes, não é recomeçado nem pode ser executado como marcha.
Artigo 47.º — Normas gerais
Vigente desde: 30/03/2011
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Em vigor desde 30/03/2011