- 1 -O desfile inicia-se depois de a entidade estar no «ponto de desfile», executando-se, sempre que possível, da esquerda para a direita deste, em direcção paralela à posição em que a guarda esteve estacionada e passando com o seu flanco a 10 m do «ponto de desfile».
- 2 -A continência é prestada conforme se indica no quadro iv em anexo.
- 3 -O início e o fim da continência são assinalados por duas bandeirolas, respectivamente, de cores verde e vermelha, fixadas no terreno ou seguras por agentes.
- 4 -O desfile é acompanhado pelo toque de marchas.
- 5 -Após o desfile, a guarda de honra retira-se se não houver indicação em contrário.
Artigo 57.º — Desfile da guarda de honra
Vigente desde: 30/03/2011
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Em vigor desde 30/03/2011