- 1 -A formatura em alas destina-se a:
- a)Prestar honras ao Presidente da República;
- b)Prestar honras aos Chefes de Estado de países estrangeiros;
- c)Prestar honras fúnebres a entidades quando superiormente indicado.
- 2 -Para efeito das honras previstas nas alíneas a) e b) do número anterior, a PSP rege-se pelo disposto no regulamento próprio das forças em que for integrada.
Artigo 60.º — Formatura em alas
Vigente desde: 30/03/2011
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