- 1 -A disposição das forças em parada deve permitir que a entidade que passa revista entre facilmente no recinto, pela frente ou pela direita das mesmas.
- 2 -As unidades à medida que entram no recinto ocupam o lugar que lhes tiver sido determinado, previamente assinalado, de acordo com as precedências indicadas neste Regulamento, abrem fileiras se a formatura for em linha e ficam na posição de «à vontade».
- 3 -Os comandantes das unidades colocam-se a uma distância mínima da frente das suas forças e os comandantes das subunidades formam no alinhamento da primeira fileira e à direita da respectiva subunidade.
- 4 -O comandante das forças ao assumir o comando recebe de cada uma das unidades a continência que corresponde à sua categoria e ocupa o lugar à frente e a meio da formação.
Artigo 62.º — Concentração da força
Vigente desde: 30/03/2011
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Em vigor desde 30/03/2011