- 1 -Durante o funeral a urna do elemento da PSP falecido é coberta com a Bandeira Nacional fornecida pela Direcção Nacional, pela unidade de polícia, pelo estabelecimento de ensino policial ou pelos Serviços Sociais da PSP, que faculta os meios para prestar as respectivas honras, não sendo colocados sobre ela quaisquer adereços ou objectos, designadamente ramos ou coroas de flores.
- 2 -O director nacional, o comandante da unidade de polícia, o director do estabelecimento de ensino policial ou o secretário-geral dos Serviços Sociais da PSP que fornece as forças que prestam as honras acompanha pessoalmente o funeral ou faz-se representar por um oficial que apresenta condolências à família enlutada no caso de se tratar de um elemento policial no activo.
Artigo 75.º — Honras durante funeral
Vigente desde: 30/03/2011
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