Em visita previamente anunciada à Direcção Nacional, a unidade de polícia, a estabelecimento de ensino policial ou aos Serviços Sociais da PSP por parte de entidade com direito a honras nos termos do quadro iv anexo ao presente Regulamento observa-se o seguinte:
- a)À chegada do Presidente da República, primeiro-ministro, ministro da administração interna, secretário ou secretários de Estado que exerçam funções junto do ministro da administração interna e director nacional é içada a flâmula correspondente, que se conservará no mastro até à saída da entidade;
- b)O comandante ou director, acompanhado de outro oficial, aguarda a entidade junto do local em que a mesma desembarca da viatura, situado, quanto possível, no flanco direito da guarda de honra e no seu alinhamento;
- c)À entidade são prestadas as honras da PSP que lhe competem pelo presente Regulamento;
- d)Em local definido, os convidados, os oficiais de polícia e os elementos representantes das carreiras de chefe de polícia, de agente de polícia e de pessoal não policial da PSP são colocados por ordem hierárquica e funcional e apresentados pelo comandante ou director.