Os capítulos iii, vi e x do presente Regulamento são aplicáveis às Polícias Municipais de Lisboa e do Porto, com as devidas adaptações, considerando a sua dependência funcional das respectivas Câmaras.
QUADRO I
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QUADRO II
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QUADRO III
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QUADRO IV
Honras a prestar às diferentes entidades
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QUADRO V
Hinos
Presidente da Assembleia da República - Hino da Assembleia da República.
Presidentes das Assembleias Legislativas e presidentes dos Governos Regionais - hino da respectiva Região Autónoma.
Restantes entidades - Hino da Maria da Fonte.
Director nacional, directores nacionais-adjuntos, inspector-nacional e superintendente-chefe - Hino da Maria da Fonte (ou hino da PSP, caso ele exista).
QUADRO VI
Honras fúnebres
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