Artigo 2.º
Encargos
Redação registada como em vigor em 19/06/2014.
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Os municípios suportam os encargos do seguro de acidentes pessoais dos bombeiros profissionais e voluntários dos diversos quadros dos corpos de bombeiros, e ainda dos infantes e cadetes e dos elementos que integram os órgãos executivos das associações humanitárias de bombeiros.