Artigo 7.º
Lista de Beneficiários
Redação registada como em vigor em 19/06/2014.
Esta redação foi substituída em 01/01/2025. Ver a versão consolidada
- 1 -Só se encontram abrangidos pelo presente diploma os bombeiros que estiverem registados no Recenseamento Nacional dos Bombeiros Portugueses.
- 2 -As Associações Humanitárias de Bombeiros remeterão trimestralmente às Câmaras Municipais, com caráter obrigatório, uma relação atualizada dos elementos que devem constar da apólice e em que situações.
- 3 -Os elementos referidos no número anterior devem ser validados pelos respetivos Comandantes Operacionais Distritais.