Procede à identificação das águas balneares, à qualificação das praias e à fixação das respetivas épocas balneares para o ano de 2015
Objeto
A presente portaria procede, para o ano de 2015, à identificação das águas balneares costeiras e de transição e das águas balneares interiores, fixando as respetivas épocas balneares, e à qualificação, como praias de banhos, das praias marítimas e das praias de águas fluviais e lacustres, em território nacional, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 135/2009, de 3 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 113/2012, de 23 de maio, bem como à identificação das praias de uso limitado, nos termos do n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 159/2012, de 24 de julho.
Identificação de águas balneares
Segurança de banhistas
Funcionamento das concessões balneares
Para efeitos de funcionamento das concessões balneares e dos seus serviços complementares ou acessórios, considera-se que a época balnear a nível nacional, no ano de 2015, decorre do dia 1 de maio ao dia 18 de outubro.
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos a 1 de maio de 2015.
Identificação de águas balneares costeiras e de transição, duração da respetiva época balnear, qualificação das praias de banhos marítimas e identificação das praias de uso limitado para o ano de 2015,no território continental
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Identificação de águas balneares interiores, qualificação de praias de banhos de águas fluviais e lacustres e duração da respetiva época balnear para o ano de 2015, no território continental
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Identificação de águas balneares costeiras, qualificação das praias de banhos marítimas e duração da respetiva época balnear para o ano de 2015, na Região Autónoma dos Açores (RAA)
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Identificação de águas balneares costeiras, qualificação das praias de banhos marítimas, duração da respetiva época balnear e identificação das praias de uso limitado, para o ano de 2015, na Região Autónoma da Madeira (RAM)
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