Procede à primeira alteração da Portaria n.º 30/2012, de 31 de janeiro, que fixa a estrutura orgânica da Direção-Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas
Objeto
A presente portaria procede à primeira alteração da Portaria n.º 30/2012, de 31 de janeiro, que fixa a estrutura orgânica da Direção-Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas.
Alteração à Portaria n.º 30/2012, de 31 de janeiro
O artigo 2.º da Portaria n.º 30/2012, de 31 de janeiro, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 2.º
[...]
- 1 -[...].
- 2 -[...].
- 3 -[...]:
- a)[...];
- b)[...];
- c)[...];
- d)[...];
- e)[...];
- f)Proceder ao reconhecimento das assinaturas dos funcionários consulares portugueses quando não estiverem autenticadas com o selo branco ou ofereçam dúvidas, bem como atestar que os funcionários das missões diplomáticas e consulares, acreditadas em Portugal, e que procedem à assinatura, com ou sem aposição de selo e carimbo, de documentos relativos a essas Missões para efeitos de instrução de procedimentos administrativos junto de entidades portuguesas, se encontram identificados, nessa qualidade, nos registos da DGACCP;
- g)[...];
- h)[...];
- i)[...].
- 4 -[...].
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Augusto Ernesto Santos Silva, em 4 de março de 2019. - O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno, em 23 de abril de 2019.
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