Portaria
Portaria n.º 123/2024/1
Portaria de extensão das alterações do acordo de empresa entre a EMEL - Empresa Municipal de Mobilidade e Estacionamento de Lisboa, E. M., S. A., e o CESP - Sindicato dos Trabalhadores do Comércio, Escritórios e Serviços de Portugal.
- 1 -As condições de trabalho constantes das alterações do acordo de empresa entre a EMEL - Empresa Municipal de Mobilidade e Estacionamento de Lisboa, E. M., S. A., e o CESP - Sindicato dos Trabalhadores do Comércio, Escritórios e Serviços de Portugal, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE), n.º 20, de 29 de maio de 2023, são estendidas, no âmbito do setor de atividade e na área geográfica prevista na convenção, às relações de trabalho entre a mesma entidade empregadora e trabalhadores ao seu serviço das categorias profissionais previstas na convenção não representados pela associação sindical outorgante.
- 2 -Não são objeto de extensão as cláusulas contrárias a normas legais imperativas.
- 1 -A presente portaria entra em vigor no quinto dia após a sua publicação no Diário da República.
- 2 -A tabela salarial e cláusulas de natureza pecuniária previstas na convenção produzem efeitos a partir de 1 de janeiro de 2023.
O Secretário de Estado do Trabalho, Luís Miguel de Oliveira Fontes, em 22 de março de 2024.
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