O presente plano enquadra-se juridicamente na figura de plano de pormenor, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 69/90, de 3 de Março, sendo considerado como um plano de pormenor de recuperação de reconversão urbanística.
Artigo 1.º — Da figura jurídica e objectivos
Vigente desde: 03/02/1993
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