Os edifícios que pela sua volumetria, forma, materiais ou cores estejam em conflito estético ou e arquitectónico com os confinantes ou com o espaço envolvente deverão ser remodelados por forma a serem integrados no ambiente envolvente, removendo-se as dissonâncias. A Câmara Municipal de Odemira procurará estabelecer acordos com os proprietários de forma a tornar viável este objectivo, usando os meios adequados.
Artigo 20.º — Dos edifícios dissonantes
Vigente desde: 03/02/1993
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Em vigor desde 03/02/1993