A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Em 19 de março de 2026.
O Ministro da Economia e da Coesão Territorial, Manuel Castro Almeida. - A Ministra do Ambiente e Energia, Maria da Graça Carvalho. - O Ministro da Agricultura e Mar, José Manuel Fernandes.
ANEXO
(a que se refere o artigo 1.º)
Plano de Gestão da ZEC Arade/Odelouca (PTCON0052)
LOCALIZAÇÃO
A ZEC Arade/Odelouca, com uma área total aproximada de 2107 ha, localiza-se nos concelhos de Lagoa, Monchique, Portimão e Silves, todos no distrito de Faro, conforme se apresenta no Quadro 1. A sua localização encontra-se representada cartograficamente na Figura 1, estando os seus limites disponíveis no geocatálogo da Autoridade Nacional da Conservação da Natureza e Biodiversidade.
Quadro 1 - Unidades territoriais abrangidas pela ZEC Arade/Odelouca
CARACTERIZAÇÃO
A ZEC Arade/Odelouca desenvolve-se ao longo dos troços finais do rio Arade e da ribeira de Odelouca, cursos de água de vales encaixados e com regime torrencial a montante, e cujo carácter estuarino se acentua com a aproximação ao litoral, pelas margens aplanadas da desembocadura fluvial. Aqui as zonas húmidas constituídas por sapal, juncais e lodaçais, ocorrem intercaladas com áreas agrícolas, em que predominam os pomares. Surgem ainda áreas expressivas de matos, associadas aos solos derivados de calcários, mas também de filitos. A presença humana reflete-se na existência de edificado esparso associado essencialmente à atividade agrícola e turística, incluindo habitacional e de turismo rural.
No que respeita ao uso e ocupação do solo no território da ZEC Arade/Odelouca, a área agrícola é predominante (23,25 % da área da ZEC), sobretudo representada pelos pomares de citrinos que ocupam cerca de 19 % da área da ZEC e, com muito menor expressão, as culturas temporárias de sequeiro e regadio (cerca de 50 ha), área à qual se juntam cerca de 151 ha de pastagens (cerca de 7 % da área da ZEC).
Os matos são a segunda classe de ocupação do solo mais representativa da ZEC (cerca de 21,5 % da área da ZEC), distribuindo-se principalmente ao longo das vertentes dos vales das ribeiras. Menos representadas estão as áreas de floresta, ocorrendo da classe de floresta de folhosas autóctones as florestas de sobreiro com 72 ha, enquanto da floresta alóctone, as florestas de eucalipto (46 ha) e com 99 ha as florestas de pinheiro-manso.
Nas zonas húmidas naturais, a terceira classe de ocupação do solo mais representativa da ZEC, abrangendo cerca de 18 % da área da ZEC, dominam os sapais e as desembocaduras fluviais. Os cursos de água naturais ocupam cerca de 169 ha, enquanto na classe corpos de água artificiais dominam as aquiculturas com 21 ha.
VALORES NATURAIS
Na ZEC Arade/Odelouca ocorrem com presença significativa oito tipos de habitat (Quadro 2), e uma espécie da flora e seis espécies da fauna (Quadro 3), dos anexos I e II da Diretiva Habitats, respetivamente.
A ZEC assume, contudo, especial relevância para a conservação de seis tipos de habitat e quatro espécies da fauna, valores que constituem prioridades de conservação e para os quais se impõem medidas de gestão mais urgentes (valores alvo assinalados com um # e a negrito nos Quadro 2 e 3).
Quadro 2 - Tipos de habitat do anexo I da Diretiva Habitats com presença significativa na ZEC
Quadro 3 - Espécies de flora e fauna do anexo II da Diretiva Habitats com presença significativa na ZEC
OBJETIVOS DE CONSERVAÇÃO
Os objetivos de conservação para os valores com presença significativa são identificados no Quadro 4 e constituem o quadro de referência das medidas de conservação definidas para a gestão da ZEC. São ainda identificadas as metas a atingir no período de vigência do plano e os respetivos indicadores de resultado.
A integridade ecológica da ZEC fica, deste modo, enquadrada pelo conjunto dos objetivos de conservação definidos, cuja prossecução permitirá contribuir para os objetivos da Diretiva Habitats, ou seja, assegurar a biodiversidade através da manutenção ou restabelecimento do estado de conservação favorável ou da tendência populacional, conforme aplicável, dos tipos de habitat e das espécies presentes nos sítios e para a coerência da Rede Natura 2000.
Quadro 4 - Objetivos de conservação para a gestão da ZEC
MEDIDAS DE CONSERVAÇÃO COMPLEMENTARES
O Plano de Gestão identifica as medidas de conservação complementares às previstas no Decreto-Lei n.º 72/2026, de 5 de março, que visam dar resposta às exigências ecológicas dos valores com prioridade em termos de conservação (valores alvo), definidas em função da condição destes e dos condicionamentos e contextos de ordem legal, social, organizacional, económica e financeira.
As medidas de conservação complementares estabelecidas para a gestão da ZEC Arade/Odelouca e respetivo quadro operacional estão identificadas no Quadro 5, com a definição dos indicadores de realização, as respetivas metas, as entidades envolvidas na execução e a calendarização.
A informação relevante para a execução das medidas de conservação complementares é apresentada de forma detalhada nas “Fichas das Medidas de Conservação Complementares”.
Quadro 5 - Quadro operacional das medidas de conservação complementares
MEDIDAS DE CONSERVAÇÃO REGULAMENTARES
O plano de gestão aplica-se complementarmente a um conjunto de medidas de natureza regulamentar e preventiva, identificadas e operacionalizadas no Decreto-Lei n.º 72/2026, de 5 de março.
VIGÊNCIA DO PLANO DE GESTÃO
O plano de gestão terá uma vigência de dez anos.
ACOMPANHAMENTO
A execução do plano de gestão é objeto de acompanhamento continuado ao longo do seu período de vigência.
O acompanhamento é coordenado pelo ICNF com a participação das autoridades corresponsáveis em razão da matéria, das administrações central e local, das entidades representativas dos agentes e operadores dos setores económico, social, da sociedade civil e dos proprietários, relevantes para a prossecução dos objetivos do plano.
Será efetuada uma avaliação intercalar ao quinto ano de vigência do plano, a qual incluirá o ponto de situação intermédio da execução das medidas, um balanço das medidas concluídas, das medidas em curso e das medidas não iniciadas. Da análise da realização intermédia atingida face às metas estabelecidas para a medida, a entidade responsável pelo acompanhamento do plano de gestão deverá decidir sobre as alterações necessárias no plano de gestão, num quadro de articulação institucional, a propor às respetivas tutelas. Caso seja necessário, deverá ser elaborada uma versão revista das fichas das medidas de conservação.
No final do seu período de vigência, a eficácia do plano de gestão deve ser avaliada num exercício de análise cruzada entre o grau de execução das medidas de conservação e a evolução da condição dos valores alvo. Para esta avaliação relacionam-se os resultados finais da execução das medidas (através dos indicadores de realização) e do cumprimento dos objetivos de conservação (através dos indicadores de resultado). O relatório desta avaliação final deverá também incluir a análise da evolução dos fatores externos com eventual impacto na gestão da ZEC (por exemplo, das pressões e atividades mais relevantes, das condicionantes legais e dos instrumentos de financiamento das medidas de conservação), a descrição da análise efetuada no período em causa para a evolução dos indicadores de realização, a descrição das alterações intercalares efetuadas e respetiva fundamentação, e as propostas de alteração do plano de gestão.
A aferição dos indicadores de resultado decorrerá dos procedimentos correntes de monitorização da Rede Natura 2000 a que o Estado português está obrigado no âmbito da implementação da Diretiva Habitats.
O Quadro 6 estabelece a correspondência entre as medidas e os objetivos de conservação para os quais concorrem, cuja avaliação final permite decidir sobre a necessidade de manutenção/exclusão/alteração da medida no ciclo de programação seguinte. No referido quadro são assinalados (a cinza) os campos a preencher em sede de avaliação final da implementação do plano de gestão.
Quadro 6 - Modelo de matriz de avaliação final da implementação do plano de gestão
FICHAS DE MEDIDAS DE CONSERVAÇÃO COMPLEMENTARES
Fontes de Financiamento - Glossário:
PEPAC - Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal 2023-2027;
Algarve 2030 - Programa Operacional Regional do Algarve (FEDER);
LIFE - Instrumento de financiamento da União Europeia para o ambiente e a ação climática;
PRR - Plano de Recuperação e Resiliência;
I&D - Investigação e Desenvolvimento;
OE- Orçamento de Estado;
PNA-PNGIFR - Programa Nacional de Ação do Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais.
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