Artigo 10.º
Método de atribuição do apoio anual
Redação registada como em vigor em 08/02/2011.
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- 1 -O apoio anual a conceder às associações juvenis e organizações equiparadas nos termos do n.º 3 do artigo 3.º da Lei n.º 23/2006, de 23 de Junho, obedece à seguinte fórmula e ponderação de critérios:
- a)Para as que beneficiaram de apoio financeiro no âmbito de candidatura apresentada no ano anterior:
VB (valor base) = (75% do valor que a associação recebeu em candidatura do ano anterior + Equação 1)
em que:
Equação 1 = 0,25 x DN x (Número de associados jovens da associação/Número de associados jovens do total de associações que se tenham candidatado) x (Taxa de desemprego jovem da região NUTT da associação/Taxa de desemprego jovem do País) x (Taxa de população jovem da região NUTT da associação/Taxa de população jovem do País) x FMR x FV x FD
atendendo a que:
DN = dotação nacional do PAJ - apoio anual;
FMR = multiplicador de aplicação dos critérios descritos na lei;
FV = multiplicador de aplicação de valor por dimensão da associação;
FD = multiplicador de distribuição geográfica.
Apura-se o valor FV por aplicação dos seguintes critérios:
Associações até 1000 associados = 1;
Associações com mais de 1000 e até 5000 associados = 0,9;
Associações com mais de 5000 e até 7000 associados = 0,8;
Associações com mais de 7000 e até 10000 associados = 0,7;
Associações com mais de 10000 até 20000 associados = 0,6;
Associações com mais de 20000 associados = 0,5.
Apura-se o valor FD por aplicação dos seguintes critérios:
Associações que desenvolvam actividades com carácter regular em mais de seis distritos do País = 1,20;
Associações que desenvolvam actividades com carácter regular em mais de três e até seis distritos do País = 1,15;
Associações que desenvolvam actividades com carácter regular em pelo menos três distritos do País = 1.
Apura-se o valor FMR tendo em conta a ponderação dos seguintes critérios, todos eles com três intervalos. A cada intervalo corresponderá uma pontuação a definir anualmente pelo presidente do IPJ:
Capacidade de autofinanciamento:
30% de autofinanciamento;
Mais de 30% e até 40% de autofinanciamento;
Mais de 40% de autofinanciamento;
Número de jovens a abranger nas actividades:
Participação de mais de 3000 jovens por ano;
Participação de 1500 e até 3000 jovens por ano;
Participação inferior a 1500 jovens por ano;
Equilíbrio entre jovens de ambos os sexos e promoção de finalidades convergentes com a valorização da igualdade de género:
Participação até 55% de jovens de um género;
Participação de um género em mais de 55% e até 60%;
Participação de um género em mais de 60%;
Cumprimento das actividades incluídas no plano de actividades apresentado ao IPJ em candidatura anterior:
Cumprimento de mais de 75% das actividades;
Cumprimento em mais de 50% e até 75% das actividades;
Cumprimento em mais de 25% e até 50% das actividades;
Cumprimento em menos de 25% das actividades;
Regularidade das actividades ao longo do ano:
Actividades nos 12 meses do ano;
Actividades em 6 a 11 meses do ano;
Actividades em menos de seis meses do ano;
Rácio entre despesas com recursos humanos e funcionamento com custo total do projecto:
Menos de 10%;
De 10% até 20%;
Mais de 20% e até 30%;
Capacidade de estabelecer parcerias:
Mais de cinco parcerias no projecto;
De uma até cinco parcerias no projecto;
Nenhuma parceria no projecto.
Sendo que:
FMR = Soma dos pontos obtidos nos critérios/100
(No mínimo considera-se sempre FMR = 0,5. A soma da pontuação máxima de todos os critérios não pode ser inferior a 100.)
- b)Para as que se candidatem pela primeira vez:
VB (valor base) = (Equação 2)
em que:
Equação 2 = DN x (Número de associados jovens da associação/Número de associados jovens do total de associações que se tenham candidatado) x (Taxa de desemprego jovem da região NUTT da associação/Taxa de desemprego jovem do País) x (Taxa de população jovem da região NUTT da associação/Taxa de população jovem do País) x FMR x FV x FD
sendo de apurar os factores FMR, FV e FD de acordo com os critérios previstos na alínea anterior;
- c)Ao valor base (VB) de cada associação juvenil ou organismo seu equiparado acresce um valor remanescente (VR) resultante da seguinte fórmula:
VR = (DN - Somatório das equações 1 e 2 de todas as associações juvenis apoiadas)/Número de associações juvenis apoiadas)
- a)Para as que beneficiaram de apoio financeiro no âmbito de candidatura apresentada no ano anterior:
- 2 -O apoio anual a conceder às federações de associações juvenis obedece à seguinte fórmula e ponderação de critérios:
- a)Para as que beneficiaram de apoio financeiro no âmbito de candidatura apresentada no ano anterior:
VB (valor base) = (75% do valor que a associação recebeu na última candidatura efectuada + Equação 3)
em que:
Equação 3 = 0,25 x DN x (Número de associados jovens da federação/Número de associados jovens do total de federações que se tenham candidatado) x (Taxa de desemprego jovem da região NUTT da associação/Taxa de desemprego jovem do País) x (Taxa de população jovem da região NUTT da associação/Taxa de população jovem do País) x FMR x FV x FD
sendo de apurar os factores FMR, FV e FD de acordo com os critérios previstos na alínea a) do n.º 1;
- b)Para as que se candidatem pela primeira vez:
VB (valor base) = (Equação 4)
em que:
Equação 4 = DN x (Número de associados jovens da associação/Número de associados jovens do total de associações que se tenham candidatado) x (Taxa de desemprego jovem da região NUTT da associação/Taxa de desemprego jovem do País) x (Taxa de população jovem da região NUTT da associação/Taxa de população jovem do País) x FMR x FV x FD
sendo de apurar os factores FMR, FV e FD de acordo com os critérios previstos na alínea a) do n.º 1;
- c)Ao valor base (VB) de cada federação juvenil acresce um valor remanescente (VR) resultante da seguinte fórmula:
VR = (DN - Somatório do valor base de todas as federações de associações juvenis do País)/Número de federações de associações juvenis apoiadas
- a)Para as que beneficiaram de apoio financeiro no âmbito de candidatura apresentada no ano anterior: