Artigo 17.º
Âmbito
Redação registada como em vigor em 15/11/2006.
Esta redação foi substituída em 15/12/2020. Ver a versão consolidada
O PAI visa o apoio ao investimento em infra-estruturas e equipamentos que se destinem a actividades e instalações das associações de jovens e organizações equiparadas a associações juvenis nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 3.º da Lei n.º 23/2006, de 26 de Junho, e contempla duas modalidades de apoio específicas:
- a)Apoio financeiro bienal;
- b)Apoio financeiro anual.