Artigo 3.º
Âmbito
Redação registada como em vigor em 15/11/2006.
Esta redação foi substituída em 15/12/2020. Ver a versão consolidada
O PAJ visa o apoio ao desenvolvimento das actividades das associações juvenis e respectivas federações, das entidades e organismos equiparados a associações juvenis, nos termos do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 3.º da Lei n.º 23/2006, de 23 de Junho, e dos grupos informais de jovens e contempla três modalidades de apoio específicas:
- a)Apoio financeiro bienal;
- b)Apoio financeiro anual;
- c)Apoio financeiro pontual.