Artigo 30.º
Método de atribuição do apoio anual
Redação registada como em vigor em 08/02/2011.
Esta redação foi substituída em 15/12/2020. Ver a versão consolidada
O apoio anual a conceder às associações de estudantes do ensino superior obedece à seguinte fórmula e ponderação de critérios:
- a)Para associações de estudantes que representem estabelecimentos de ensino que tenham até 1000 alunos:
VB (valor base) = 10 salários mínimos + 1/50 x salário mínimo x número de alunos do estabelecimento de ensino que a associação representa + Majoração
- b)Para associações de estudantes que representem estabelecimentos de ensino que tenham mais de 1000 e menos de 5000 alunos:
VB (valor base) = 8 salários mínimos + 1/55 x salário mínimo x número de alunos do estabelecimento de ensino que a associação representa + Majoração
- c)Para associações de estudantes que representem estabelecimentos de ensino que tenham mais de 5000;
VB (valor base) = 6 salários mínimos + 1/60 x salário mínimo x número de alunos do estabelecimento de ensino que a associação representa + Majoração
Para o cálculo da majoração ponderam-se os seguintes critérios, todos eles com três intervalos. A cada intervalo corresponderá uma pontuação a definir anualmente pelo presidente do IPJ.
A majoração máxima será variável até 5%, sendo que 5% corresponde à pontuação máxima de 100 pontos:
Capacidade de autofinanciamento:
30% de autofinanciamento;
Mais de 30% e até 40% de autofinanciamento;
Mais de 40% de autofinanciamento;
Número de jovens a abranger nas actividades:
Participação de mais de 25% dos alunos do estabelecimento de ensino da associação;
Participação de 10% e até 25% dos alunos do estabelecimento de ensino da associação;
Participação de menos de 10% dos alunos do estabelecimento de ensino da associação;
Equilíbrio entre jovens de ambos os sexos e promoção de finalidades convergentes com a valorização da igualdade de género:
Participação de 55% de jovens de um género;
Participação de um género em mais de 55% e até 60%;
Participação de um género em mais de 60%;
Cumprimento das actividades incluídas no plano de actividades apresentado ao IPJ em candidatura anterior:
Cumprimento de mais de 75% das actividades;
Cumprimento em mais de 50% e até 75% das actividades;
Cumprimento em mais de 25% e até 50% das actividades;
Cumprimento até 25% das actividades;
Regularidade das actividades ao longo do ano:
Actividades nos 12 meses do ano;
Actividades em 6 a 11 meses do ano;
Actividades em menos de 6 meses do ano;
Rácio entre despesas com recursos humanos e funcionamento com custo total do projecto:
Menos de 10%;
De 10% até 20%;
Mais de 20% e até 30%;
Capacidade de estabelecer parcerias:
Mais de três parcerias no projecto;
De uma até três parcerias no projecto;
Nenhuma parceria no projecto.
Ao valor base (VB) de cada associação de estudantes acresce uma majoração máxima variável até 5%, sendo que 5% corresponde à pontuação máxima de 100 pontos.