Artigo 50.º
Responsabilização dos jovens não associados
Redação registada como em vigor em 15/11/2006.
Esta redação foi substituída em 15/12/2020. Ver a versão consolidada
Só se podem candidatar aos programas de apoio previstos no presente Regulamento os grupos informais com jovens de idade igual ou superior a 18 anos, ou emancipados, devendo para o efeito apresentar ou enviar ao IPJ, por depósito, fax ou carta registada com aviso de recepção, cópia dos respectivos documentos comprovativos da idade dos jovens.